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Homofóbico que ofendeu casal gay em transporte público em SP é condenado pela justiça.

Em São Paulo, a Justiça ordenou que um homem que ofendeu um casal gay no transporte público pague como indenização quatro salários mínimos.

A juíza Maria Lucinda da Costa afirmou em sua sentença que “a vida em sociedade requer tolerância e respeito”, o que não foi observado na atitude do agressor.

Enquanto estava no transporte público, o casal foi abordado pelo homofóbico que chegou do nada perguntando qual dos dois era a mulher da relação. Em seguida ele começou a proferir ofensas afirmando que eles não podiam procriar.

O agressor ainda afirmou na frente de todos os passageiros que os dois seriam uma depravação moral e que deveriam se limitar a “dar o c* onde quisessem, mas em outro lugar” (eles estavam apenas sentados lado a lado, diga-se de passagem).

Sobre a condenação, as vítimas afirmaram ser importante embora a quantia indenizatória não seja alta. O escritório de advocacia que os representa afirmou por meio de uma publicação no Facebook: “Esta decisão é importante para dizermos: não iremos nos calar diante de atos de agressão”.

Inicialmente a detenção seria de quatro meses de prisão, mas devido a ter bons antecedentes e ser réu primária, a pena foi convertida para a multa de quatro salários mínimos.

Caso o valor não seja pago, o agressor deverá cumprir a pena em regime aberto, conforme determinou a juíza que arrasou lindamente ao afirmar na sentença:

“A vida em sociedade requer tolerância e respeito. Ainda que a parte não tenha capacidade para compreender a diversidade, fato que prejudicaria somente a ela, é obrigada a respeitar a pessoa alheia, pois um não pode ser prejudicado pelas limitações do outro”, registrou da Costa. “E mais, aquele que não é capaz de conter seus impulsos e deseja impor ao outro seus desejos, deseja subjugar o próximo a seu julgamento pessoal, age em desrespeito à norma penal, pelo que deve sofrer as consequências de seus atos”.

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